Artigo 37, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Departamento de Finanças e Orçamento tem as seguintes atribuições:
I
propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos centrais;
II
elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
III
em relação às unidades de despesa que não contam com administração financeira própria:
a
elaborar a programação financeira das unidades de despesa;
b
atender às requisições de recursos financeiros;
c
examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
d
emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos.
IV
por meio do Centro de Orçamento e Custos:
a
propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b
coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c
analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d
processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e
orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f
analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
g
elaborar a proposta orçamentária própria, manter os registros necessários à apuração de custos e controlar a execução orçamentária, de acordo com as normas estabelecidas, em relação às unidades de despesa que não contem com administração orçamentária própria:
V
por meio do Centro de Despesa e Adiantamentos:
a
analisar a execução financeira das unidades de despesa;
b
em relação às unidades de despesas que não contem com administração financeira própria: 1. verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas; 2. emitir empenhos e sub-empenhos; 3. proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; 4. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
c
proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
d
executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário de Estado da Cultura, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, e dos demais responsáveis por adiantamento;
e
através dos Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/São Paulo, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;
f
providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
VI
por meio do Centro de Contratos e Convênios:
a
realizar análise econômico-financeira de contratos de gestão e de sua execução;
b
realizar análise econômico-financeira de propostas de contratos de gestão;
c
elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria de Cultura;
d
destinar os recursos contratados para a execução de serviços de cultura;
e
auxiliar, quando necessário, a Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão em suas análises e pareceres.