JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 36

São funções sob o monitoramento do Departamento de Administração:

I

os serviços de telefonia;

II

os serviços de vigilância no edifício e nas instalações da sede da Secretaria;

III

os serviços de portaria e limpeza;

IV

a execução dos serviços de copa e a correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios.

Art. 36, IV do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006