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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 35

O Núcleo de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I

verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;

II

providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralheira e pintura em geral.

Art. 35, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006