Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Núcleo de Transportes é responsável pelas seguintes atribuições:
I
manter o registro de veículos, segundo a classificação em grupos previstos na legislação pertinente;
II
elaborar estudos sobre:
a
alteração das quantidades fixadas;
b
programação anual de renovação;
c
conveniência de aquisição para complementação da frota ou substituição de veículos;
d
conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
e
distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;
f
criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;
g
utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
h
conveniência de seguro geral;
i
conveniência do recebimento de veículos mediante convênio;
III
manter cadastro:
a
dos veículos oficiais;
b
dos veículos dos funcionários ou servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c
dos veículos locados em caráter não eventual;
d
dos veículos em convênio;
IV
providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
V
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
VI
efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
VII
na qualidade de órgão detentor:
a
elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
b
guardar os veículos;
c
promover o emplacamento e o licenciamento;
d
elaborar escalas de serviço;
e
executar os serviços de transportes internos;
f
realizar o controle do uso e das condições dos veículos.