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Artigo 34, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 34

O Núcleo de Transportes é responsável pelas seguintes atribuições:

I

manter o registro de veículos, segundo a classificação em grupos previstos na legislação pertinente;

II

elaborar estudos sobre:

a

alteração das quantidades fixadas;

b

programação anual de renovação;

c

conveniência de aquisição para complementação da frota ou substituição de veículos;

d

conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;

e

distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuídas;

f

criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;

g

utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;

h

conveniência de seguro geral;

i

conveniência do recebimento de veículos mediante convênio;

III

manter cadastro:

a

dos veículos oficiais;

b

dos veículos dos funcionários ou servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;

c

dos veículos locados em caráter não eventual;

d

dos veículos em convênio;

IV

providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;

V

verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;

VI

efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;

VII

na qualidade de órgão detentor:

a

elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;

b

guardar os veículos;

c

promover o emplacamento e o licenciamento;

d

elaborar escalas de serviço;

e

executar os serviços de transportes internos;

f

realizar o controle do uso e das condições dos veículos.

Art. 34, II, h do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006