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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 31

Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de material, patrimônio, transportes internos motorizados e zeladoria, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006