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Artigo 3º, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 3º

A Secretaria da Cultura possui a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Cultura;

III

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;

IV

Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais;

V

Unidades de Atividades Culturais:

a

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b

Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

c

Unidade de Formação Cultural;

d

Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo;

e

Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado da Cultura, conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; 2. Fundação Memorial da América Latina.

Art. 3º, V, e do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006