Artigo 3º, Inciso V, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Cultura possui a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Cultura;
III
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;
IV
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais;
V
Unidades de Atividades Culturais:
a
Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;
b
Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;
c
Unidade de Formação Cultural;
d
Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo;
e
Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006
Parágrafo único
- A Secretaria de Estado da Cultura, conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; 2. Fundação Memorial da América Latina.