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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 29

A Unidade Processante tem por atribuições realizar os processos administrativos de funcionários e servidores civis da Secretaria, e, quando determinado, a realização de sindicância.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006