Artigo 28, Inciso I, Alínea p do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I
de cunho geral:
a
assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução da Política Estadual de Cultura;
b
analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, bem como para a fixação de prioridades e adequada distribuição e utilização dos recursos disponíveis;
c
promover a articulação sistemática das áreas de estudos e programas das diversas unidades da Secretaria para a elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajustes dos planos, programas, projetos e atividades;
d
analisar, compatibilizar e consolidar os programas e projetos apresentados pelo diversos órgãos da Pasta;
e
pronunciar-se conclusivamente a respeito de programas, projetos e atividades pertinentes ao campo funcional da Pasta;
f
coordenar planos, programas e projetos relacionados com o campo da pesquisa cultural, artística e de ciências humanas;
g
prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
h
elaborar propostas de solução para problemas de caráter organizacional, existentes na Secretaria;
i
promover a elaboração de rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a simplificação das atividades da Secretaria;
j
promover a realização de estudos para a adequada distribuição física das unidades da Secretaria;
l
avaliar a eficácia e a eficiência dos órgãos da Secretaria, bem como dos planos, programas e projetos desenvolvidos;
m
elaborar propostas de um sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir a coerência e a continuidade dos objetivos das diferentes unidades da Pasta;
n
preparar estudos para o desenvolvimento de instrumentos para: 1. avaliação do desempenho dos órgãos da Pasta; 2. avaliação dos planos, programas e projetos quanto aos resultados obtidos e à sua eficiência;
o
emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
p
elaborar minutas, representações e exposições de motivos para o Secretário, nos casos que lhe forem distribuídos;
q
promover a organização das atividades de apoio na área de processamento de dados, no âmbito da Secretaria, para atender as necessidades de seus órgãos;
r
realizar verificações eventuais nas unidades da Secretaria, com vistas a identificar irregularidades nos procedimentos em geral, no exercício das competências legais e regulamentares e no cumprimento das obrigações prescritas para as jornadas de trabalho dos funcionários e servidores;
s
produzir informações sobre assuntos específicos;
t
elaborar relatórios globais sobre as atividades da Pasta;
II
em relação aos Conselhos de Cultura, prover suporte ao Secretário em seu relacionamento com os referidos Conselhos, desenvolvendo todas as atividades pertinentes de suporte à atuação do Secretário nesse âmbito;
III
em relação à comunicação com a imprensa:
a
dar suporte ao Secretário em seu relacionamento com os vários veículos de mídia;
b
divulgar os eventos da Secretaria de Cultura, nos meios de comunicação cabíveis;
c
realizar e Monitorar as atualizações nos sítios da Secretaria e de seus equipamentos;
d
cuidar da comunicação institucional da Secretaria de Cultura;
e
exercer outras atividades determinadas pelo Secretário, na área de comunicação externa.