Artigo 27, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 27
São atribuições da Chefia de Gabinete:
I
examinar e preparar o expediente, encaminhando ao Titular da Pasta;
II
executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Secretário;
III
prestar serviços de administração geral;
IV
autorizar o repasse de recursos para que os serviços de cultura programados sejam realizados;
V
receber solicitações de informes sobre as atividades da pasta ou sobre sua estrutura organizacional de outros órgãos da administração pública e da população, e encaminhar internamente à Secretaria tais demandas;
VI
solicitar avaliação econômico-financeira de propostas de novos serviços culturais, em temos de disponibilidade financeira da secretaria, necessidades de financiamento, previsão de custos, consignação de desembolsos;
VII
participar de reuniões de avaliação da execução do plano de trabalho dos Contratos de Gestão.