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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 27

São atribuições da Chefia de Gabinete:

I

examinar e preparar o expediente, encaminhando ao Titular da Pasta;

II

executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Secretário;

III

prestar serviços de administração geral;

IV

autorizar o repasse de recursos para que os serviços de cultura programados sejam realizados;

V

receber solicitações de informes sobre as atividades da pasta ou sobre sua estrutura organizacional de outros órgãos da administração pública e da população, e encaminhar internamente à Secretaria tais demandas;

VI

solicitar avaliação econômico-financeira de propostas de novos serviços culturais, em temos de disponibilidade financeira da secretaria, necessidades de financiamento, previsão de custos, consignação de desembolsos;

VII

participar de reuniões de avaliação da execução do plano de trabalho dos Contratos de Gestão.

Art. 27, IV do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006