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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 26

Na Secretaria da Cultura funciona como órgão detentor o Núcleo de Transportes da Divisão de Administração.

Parágrafo único

- O Secretário da Cultura poderá conferir, mediante Resolução, a outras unidades previstas neste Decreto a qualidade de órgão detentor.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006