Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na Secretaria da Cultura funciona como órgão detentor o Núcleo de Transportes da Divisão de Administração.
Parágrafo único
- O Secretário da Cultura poderá conferir, mediante Resolução, a outras unidades previstas neste Decreto a qualidade de órgão detentor.