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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 24

O Departamento de Finanças e Orçamento é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Cultura e presta serviços de órgão subsetorial às unidades de despesa que não possuam administração orçamentária e financeira próprias.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006