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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 23

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Estado da Cultura e presta serviços de órgãos subsetorial às unidades da Secretaria.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006