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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 22

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b

Unidade de Preservação de Patrimônio Cultural dos Museus;

c

Unidade do Arquivo Público do Estado;

d

Unidade de Formação Cultural;

e

Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006

II

de Departamento Técnico:

a

Departamento de Fomento à Cultura da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

b

Departamento de Difusão da Cultura da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

c

Grupo de Preservação do Patrimônio Cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

d

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, da Unidade do Arquivo Público do Estado;

e

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, da Unidade do Arquivo Público do Estado;

f

Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

g

Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados, da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

h

Departamento de Administração;

i

Departamento de Finanças e Orçamento;

j

Departamento de Recursos Humanos;

III

de Divisão Técnica:

a

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b

Centro de Bibliotecas do Departamento de Difusão da Cultura;

c

Centro de Editais, do Departamento de Fomento à Cultura;

d

Centro de Incentivos Fiscais, do Departamento de Fomento à Cultura;

e

Grupo Técnico do Sistema de Museus do Estado da Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

f

Divisão Técnica de Gestão Documental do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

g

Divisão Técnica de Arquivo Intermediário do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

h

Divisão Técnica de Arquivo Permanente do Departamento Técnico de Preservação da Memória Estado;

i

Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa do Departamento Técnico de Preservação da Memória do Estado;

j

Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;

l

Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;

m

Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

n

Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções;

o

Centro de Compras e Contratação do Departamento de Administração;

p

Centro de Contratos e Convênios do Departamento de Finanças e Orçamento;

q

Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

r

Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

IV

de Divisão:

a

Centro de Almoxarifado e Patrimônio do Departamento de Administração;

b

Centro de Orçamento e Custos do Departamento de Finanças e Orçamento;

c

Centro de Despesa do Departamento de Finanças e Orçamento;

d

Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas do Departamento de Recursos Humanos;

V

de Serviço Técnico, Núcleo de Documentação Administrativa do Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

VI

de Serviço:

a

Núcleo de Manutenção do Departamento de Administração;

b

Núcleo de Transportes do Departamento de Administração;

c

Núcleo de Protocolo e Expedição do Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

d

Núcleo de Registro e Cadastro do Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas;

e

Núcleo de Arquivo do Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

f

Núcleos de Apoio Administrativo das Unidades, Departamentos e Divisões Técnicas da Secretaria da Cultura.

Art. 22, IV do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006