Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
Contam com Célula de Apoio Administrativo as seguintes unidades:
I
Assessoria Técnica;
II
Assessoria de Comunicação;
III
Grupo de Planejamento Setorial;
IV
Consultoria Jurídica;
V
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
VI
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
VII
Centro de Documentação Técnica e Administrativa;
VIII
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
Centro de Editais;
X
Centro de Incentivo Fiscal;
XI
Divisão Técnica de Gestão Documental; XII- Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;
XIII
Divisão Técnica de Arquivo Permanente;
XIV
Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
XV
Ouvidoria da Secretaria da Cultura;
XVI
Regionais de Cultura;
XVII
Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;
XVIII
Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;
XIX
Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;
XX
Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções.