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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 20

Contam com Célula de Apoio Administrativo as seguintes unidades:

I

Assessoria Técnica;

II

Assessoria de Comunicação;

III

Grupo de Planejamento Setorial;

IV

Consultoria Jurídica;

V

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

VI

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

VII

Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

VIII

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX

Centro de Editais;

X

Centro de Incentivo Fiscal;

XI

Divisão Técnica de Gestão Documental; XII- Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;

XIII

Divisão Técnica de Arquivo Permanente;

XIV

Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

XV

Ouvidoria da Secretaria da Cultura;

XVI

Regionais de Cultura;

XVII

Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;

XVIII

Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;

XIX

Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

XX

Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções.

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006