Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
Contam com Célula de Apoio Administrativo as seguintes unidades:
I
Assessoria Técnica;
II
Assessoria de Comunicação;
III
Grupo de Planejamento Setorial;
IV
Consultoria Jurídica;
V
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
VI
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
VII
Centro de Documentação Técnica e Administrativa;
VIII
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
Centro de Editais;
X
Centro de Incentivo Fiscal;
XI
Divisão Técnica de Gestão Documental; XII- Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;
XIII
Divisão Técnica de Arquivo Permanente;
XIV
Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
XV
Ouvidoria da Secretaria da Cultura;
XVI
Regionais de Cultura;
XVII
Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;
XVIII
Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais;
XIX
Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;
XX
Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções.