Artigo 19, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
Contam com Assistência Técnica as unidades a seguir relacionadas:
I
Chefia de Gabinete;
II
Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;
III
Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo;
IV
Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural e Histórico;
V
Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;
VI
Departamento de Difusão da Cultura;
VII
Departamento de Fomento à Cultura;
VIII
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
IX
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
X
Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural;
XI
Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados.