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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 19

Contam com Assistência Técnica as unidades a seguir relacionadas:

I

Chefia de Gabinete;

II

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural;

III

Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo;

IV

Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural e Histórico;

V

Unidade de Preservação do Patrimônio Cultural dos Museus;

VI

Departamento de Difusão da Cultura;

VII

Departamento de Fomento à Cultura;

VIII

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

IX

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

X

Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural;

XI

Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados.

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006