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Artigo 163 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 163

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente: Decreto nº 25.489, de 5 de abril 1986; Decreto nº 29.759, de 17 de março de 1989; Decreto nº 30.551, de 3 de outubro de 1989; Decreto nº 32.293, de 10 de setembro de 1990; 40.981, de 3 de julho de 1996; Decreto nº 41.994, de 24 de julho de 1997; Decreto nº 43.320, de 16 de julho de 1998; Decreto nº 43.225, de 24 de junho de 1998; Decreto nº 48.049, de 25 de agosto de 2003 ; Decreto 48.586, de 5 de abril de 2004 ; Decreto nº 48.084, de 17 de setembro de 2003 .

Art. 163 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006