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Artigo 161 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 161

O Centro Avançado de Estudos em Rádio, TV e Novas Mídias, por sua vez, transformar-se-á no Conselho Setorial de Radio, TV e Novas Mídias do Conselho Estadual de Cultura, sendo seus membros indicados pelo Secretário de Cultura.

Art. 161 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006