Artigo 161 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 161
O Centro Avançado de Estudos em Rádio, TV e Novas Mídias, por sua vez, transformar-se-á no Conselho Setorial de Radio, TV e Novas Mídias do Conselho Estadual de Cultura, sendo seus membros indicados pelo Secretário de Cultura.