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Artigo 160 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 160

O Conselho Paulista de Cinema, criado pelo Decreto nº 48.084, de 17 de setembro de 2003 , transformar-se-á no Conselho Setorial de Cinema do Conselho Estadual de Cultura, mantendo, seus membros, seu mandato.

Art. 160 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006