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Artigo 16, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 16

A Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico tem a seguinte estrutura:

I

Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, com:

a

Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;

b

Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais; II- Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados, com:

a

Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;

b

Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006

Art. 16, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006