Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico tem a seguinte estrutura:
I
Grupo de Estudos de Identificação e Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, com:
a
Centro de Estudos de Inventário e Tombamento de Conjuntos Arquitetônicos e Arqueológicos e de Áreas Naturais;
b
Centro de Estudos de Tombamento de Bens Culturais Isolados, Bens Móveis e Bens Imateriais; II- Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados, com:
a
Centro de Projetos e Obras em Bens Culturais e de Supervisão de Intervenções;
b
Centro de Projetos e Obras em Áreas Naturais Tombadas e de Supervisão de Intervenções;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006