Artigo 158, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 158
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Cultura, 117 (cento e dezessete) cargos vagos pertencentes às classes constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
§ 1º
O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Cultura publicará a relação de cargos extintos nos termos deste decreto, contendo a denominação dos cargos, nome do último ocupante, motivo da vacância e data da publicação.
§ 2º
O órgão setorial comunicará ao órgão central de recursos humanos as extinções efetuadas nos termos deste artigo.