JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 158, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 158

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Cultura, 117 (cento e dezessete) cargos vagos pertencentes às classes constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

§ 1º

O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Cultura publicará a relação de cargos extintos nos termos deste decreto, contendo a denominação dos cargos, nome do último ocupante, motivo da vacância e data da publicação.

§ 2º

O órgão setorial comunicará ao órgão central de recursos humanos as extinções efetuadas nos termos deste artigo.

Art. 158, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006