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Artigo 157 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 157

Ficam mantidas as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do pró-labore previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para as unidades abrangidas por este decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Artigo 166 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006

Art. 157 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006