Artigo 157 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 157
Ficam mantidas as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do pró-labore previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para as unidades abrangidas por este decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Artigo 166 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006