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Artigo 156 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 156

O Quadro da Secretaria da Cultura é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria da Cultura.

Art. 156 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006