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Artigo 155 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 155

Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Cultura: o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro, criado pelo Decreto nº 46.507, de 21 de janeiro de 2002 ; o Museu de Artes Gráficas, criado pelo Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003 ; o Memorial do Cárcere, criado pelo Decreto nº 46.508, de 21 de janeiro de 2002 ; o Conselho de Orientação da Loteria da Cultura e a Comissão Especial de Programa Cultural da Loteria da Cultura, criados pelo Decreto nº 46.103, de 14 de setembro de 2001 , e pelo Decreto nº 48.150, de 6 de outubro de 2003 .

Art. 155 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006