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Artigo 154 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 154

A Orquestra Sinfônica do Estado e o Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, têm seu funcionamento disciplinado, respectivamente pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.326, de 22 de março de 1973, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.687, de 5 de março de 1971, alterado pelo Decreto nº 19.899, de 11 de novembro de 1982.

Art. 154 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006