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Artigo 152 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 152

As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Cultura.

Art. 152 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006