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Artigo 150 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 150

As funções de Membro da Comissão de Avaliação não são remuneradas, mas são consideradas como de serviço público relevante.

Art. 150 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006