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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 15

A Unidade de Formação Cultural tem a seguinte estrutura:

I

Corpo Técnico;

II

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 15, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006