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Artigo 148 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 148

A Comissão de Avaliação é responsável por fiscalizar a execução dos Contratos de Gestão na Secretaria da Cultura, nos termos do Decreto n° 43.493, de 29 de setembro de 1998.

Art. 148 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006