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Artigo 146, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 146

Ao coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:

I

dirigir os trabalhos do Grupo;

II

convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;

III

submeter à aprovação do Secretário de Estado as decisões do Colegiado.

Art. 146, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006