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Artigo 143 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 143

O Conselho indicará aos poderes competentes estadual e municipais, os locais e obras que, pelo seu valor histórico, artístico ou turístico, devam ser respeitados e preservados por quaisquer formas urbanísticas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.748, de 26 de abril de 2006

Art. 143 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006