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Artigo 14, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 14

A Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, tem a seguinte estrutura:

I

Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:

a

Divisão Técnica de Gestão Documental;

b

Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;

II

Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:

a

Divisão Técnica de Arquivo Permanente;

b

Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 14, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006