Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, tem a seguinte estrutura:
I
Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:
a
Divisão Técnica de Gestão Documental;
b
Divisão Técnica de Arquivo Intermediário;
II
Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:
a
Divisão Técnica de Arquivo Permanente;
b
Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.