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Artigo 132 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 132

O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado é o órgão que tem por objetivo proteger e preservar o patrimônio histórico, arqueológico, artístico e monumental do Estado.

Art. 132 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006