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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 13

A Unidade de Preservação de Patrimônio Cultural dos Museus tem a seguinte estrutura:

I

Grupo de Preservação do Patrimônio Cultural;

II

Grupo de Técnico do Sistema de Museus do Estado;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006