Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Unidade de Preservação de Patrimônio Cultural dos Museus tem a seguinte estrutura:
I
Grupo de Preservação do Patrimônio Cultural;
II
Grupo de Técnico do Sistema de Museus do Estado;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.