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Artigo 129, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 129

Os Conselhos Setoriais reunir-se-ão periodicamente, de acordo com o calendário aprovado previamente.

Parágrafo único

- Os Conselhos Setoriais reunir-se-ão extraordinariamente mediante convocação de seu Presidente.

Art. 129, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006