Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 128
Compete aos Presidentes dos Conselhos Setoriais convocar e dirigir as reuniões de sua respectiva Câmara.
Compete aos Presidentes dos Conselhos Setoriais convocar e dirigir as reuniões de sua respectiva Câmara.