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Artigo 120 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 120

O Conselho Estadual de Cultura, órgão consultivo da Secretaria da Cultura, tem por objetivo opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado que lhe forem submetidos.

Art. 120 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006