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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 12

A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Fomento à Cultura, com:

a

Centro de Editais;

b

Centro de Incentivo Fiscal;

II

Departamento de Difusão da Cultura, com Centro de Bibliotecas;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006