Artigo 12, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Fomento à Cultura, com:
a
Centro de Editais;
b
Centro de Incentivo Fiscal;
II
Departamento de Difusão da Cultura, com Centro de Bibliotecas;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.