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Artigo 119 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 119

Os Dirigentes dos órgãos detentores têm, na qualidade de dirigentes das unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 119 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006