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Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 118

O diretor do Departamento de Administração tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 118 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006