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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 116

O Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 116 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006