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Artigo 115, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 115

O Chefe de Gabinete e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação de despesa.

Art. 115, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006